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Edital Eleições
Edital para Apresentação de Chapas para Eleições 2025:
O Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapoá, no uso de suas atribuições, vem por meio deste Edital, conforme previsto no estatuto desta entidade Art 39, parágrafo I e II, informar aos membros estatutariamente aptos que tenham interesse em protocolar chapas para concorrer as Eleições para a nova Diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapoá poderão fazê-lo a partir do dia 11/09/2025 na secretaria da CDL, situada à Rua Sgt. Jair José Kinczeski, 89 no Bairro de Itapema do Norte nesta cidade ,nas condições previstas no estatuto ;
Art 30 : A Diretoria da CDL será composta dos seguintes membros:
- Presidente
II.Vice presidente
III.Diretor Financeiro
IV.Diretor Secretário
V.Diretor de SPC e outros Produtos
Art 29: Conselho Fiscal
3 Conselheiros Fiscais efetivos
1 Suplente
Art 41 : “ qualquer associado efetivo, no regular exercício de seus direitos lojistas, poderá apresentar chapa para concorrer às eleições da CDL, acompanhada de declaração dos candidatos aceitando o cargo na chapa indicada;
Art 42: somente poderão ser candidatos os associados efetivos no pleno gozo de seus direitos;
Paragrafo único: São condições essenciais para candidatar-se aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal:
- Os membros de sua diretoria deverão ser proprietários, em caso de empresa individual ou sócio de empresa associada, ou representante legal com procuração pública, excepcionalmente, e que estejam regularmente com direto a voto e ser votado junto à Câmara de Dirigentes Lojistas a que a empresa que representa esteja associada;
- Não possuir seu nome e da empresa de sua propriedade ou da qual é sócio e associado da CDL, registrado junto ao Banco de Dados do Serviço de Proteção ao Crédito, disponibilizados pela Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina no ato do registro de sua candidatura;
III. Estar o associado identificado no sistema da FCDL há pelo menos 01 ( um) ano.
Art 43: As chapas candidatas deverão dar entrada do seu pedido de inscrição na Secretaria da CDL, até o dia 24/10/2025
- A inscrição da chapa, além dos nomes, deverá constar o cargo ao qual está concorrendo o candidato e estar com a nominata completa dos cargos previstos no artigo 30, alíneas “I” a “ V”
Art 44: No momento da entrada do pedido de inscrição, as chapas receberão um número fornecido pela secretaria da CDL, número este pelo qual , será a chapa conhecida.
- Qualquer integrante poderá requerer o pedido da inscrição da chapa;
- A diretoria somente poderá indeferir o pedido de inscrição de qualquer chapa, quando esta não preencher os requisitos previstos neste Estatuto, permitindo prazo de 03 (três) dias para regularização da irregularidade apontada;
III. Nenhum candidato poderá constar em mais de uma chapa para concorrer as eleições, prevalecendo à inscrição do mesmo na primeira chapa protocolada
São documentos exigidos para protocolo das chapas:
- Ofício solicitando protocolo da chapa;
- Composição da chapa com nome do candidato e cargo pretendido;
- Declaração do candidato aceitando o cargo na chapa indicada;
- Slogan da chapa.
A data limite para o protocolo com as inscrições da chapa encerra-se ás 17:00 horas do dia 24/10/2025. A votação para eleição da nova diretoria será realizada no dia 13/11/2025 , na sede da CDL, iniciando-se às 18:00 horas e encerrando –se as 20:00 horas, poderão votar os associados em dia com suas obrigações estatutárias com a CDL e não serão aceitas procurações para o exercício do voto.
Terão o direito de exercício do direito de votação, somente os associados que não possuírem qualquer pendencia financeira junto a CDL até 10 ( dez) dias após a data da convocação da Assembleia Ordinária de Eleição, onde será exercido o voto
Itapoá/SC,09 de setembro de 2025.
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Cristiano Goll
Presidente as CDL